Prefeitura de Barcelona (RN) não comprova pagamento de serviços e Justiça determina quitação de dívida de mais de R$ 60 mil
24/09/2026

O Município de Barcelona, que fica no interior do Rio Grande do Norte, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 63.443,39 por serviços de manutenção da frota municipal e fornecimento de peças automotivas realizados no ano de 2020. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
A contratação havia sido realizada por meio de licitação para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais do município. O contrato abrangia automóveis de pequeno e grande porte, além de máquinas agrícolas e tratores.
Empresa apresentou 30 notas fiscais
De acordo com os autos, a empresa realizou os serviços e forneceu as peças mediante Autorizações de Fornecimento e Ordens de Serviço emitidas pela própria administração municipal.
As despesas foram registradas em 30 notas fiscais, emitidas entre agosto e novembro de 2020. Segundo a empresa, os documentos permaneceram sem pagamento, resultando na dívida de R$ 63.443,39.
Durante o processo, o município de Barcelona questionou a comprovação da execução dos serviços e também alegou que a cobrança estaria prescrita. A Justiça, entretanto, afastou o argumento, considerando que houve um pedido administrativo de pagamento apresentado pela empresa em 27 de janeiro de 2021.
Justiça aponta registros da própria administração
Na análise do caso, a a Justiça identificou contratos, notas fiscais, ordens de fornecimento e registros administrativos relacionados às despesas.
Ainda de acordo com a sentença, o conjunto documental demonstrou que os serviços foram realizados e que as peças foram entregues, além de indicar o reconhecimento da obrigação de pagamento pelo próprio município. A decisão também destacou que a administração não apresentou documentos que comprovassem a quitação dos valores cobrados.
Para a Justiça, eventuais problemas de organização administrativa não poderiam ser utilizados para prejudicar a empresa que comprovou a contratação, a prestação dos serviços, a emissão das notas fiscais e os registros de empenho e liquidação.
Com a sentença, o município de Barcelona deverá quitar o débito, com correção monetária desde quando cada obrigação deveria ter sido cumprida e juros de mora, além dos encargos previstos a partir da citação.
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