Reforma tributária obriga empresas a fiscalizar transportadoras e pode encarecer o frete, aponta Ilos
15/09/2026

Caminhões em rodovia; com a reforma tributária, empresas terão de acompanhar o recolhimento de tributos das transportadoras que contratam — José Aldenir/O Correio de Hoje
Com CBS e IBS, o crédito dependerá do imposto pago pelo fornecedor; 55% das grandes empresas esperam aumento nos custos de transporte com a mudança
A reforma tributária vai alterar uma relação antiga entre as grandes empresas e as transportadoras que fazem a sua logística. Com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos sobre o consumo, quem terceiriza o transporte vai precisar acompanhar de perto se os fornecedores estão pagando os impostos, porque disso vai depender o direito ao crédito tributário. A mudança afeta um mercado em que 85% das grandes companhias usam transportadoras e pode deixar o frete mais caro.
Um levantamento da consultoria Ilos com 110 empresas, com faturamento médio de R$ 22 bilhões cada uma, mostra que só 8% têm frota própria e outros 7% contratam caminhoneiros autônomos. A dependência das transportadoras pesa mais porque o setor é fragmentado, formado por muitas empresas pequenas e médias, entre elas negócios de família.
O ponto de preocupação é o novo sistema de créditos. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214, a reforma dos tributos sobre o consumo define como regra que o crédito de IBS e CBS só pode ser aproveitado quando o débito correspondente for quitado. O modelo inclui ainda o split payment, o pagamento dividido, em que os tributos podem ser separados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.
Atualmente, a contratante leva vantagem ao trabalhar com transportadoras do lucro presumido, regime em que o imposto é calculado sobre uma margem de lucro fixada em lei. A transportadora paga PIS/Cofins, contribuições federais, pela alíquota cumulativa de 3,65%, enquanto a empresa que contrata, no regime não cumulativo, pode, em algumas situações previstas na legislação em vigor, tomar créditos calculados pelas alíquotas do próprio regime. Com a CBS, essa lógica muda: o crédito tende a corresponder ao tributo que de fato incidiu e foi pago na operação.
“Com a reforma, a empresa só vai ter créditos se o fornecedor fizer o pagamento. A empresa vai ter que ser fiscal e garantir o recolhimento. Então é um novo papel de fiscalização dos fornecedores que vai passar a acontecer”, diz Rodrigo Nakamura, sócio-executivo da Ilos.
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