TJRN mantém decisão após homem romper tornozeleira eletrônica no RN
15/09/2026

TJRN manteve decisão que afastou regressão de regime após rompimento de tornozeleira eletrônica no RN - Foto: Divulgação
Câmara Criminal entendeu que rompimento do equipamento, no caso analisado, não foi suficiente para justificar regressão de regime
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró que não considerou como falta grave o rompimento de uma tornozeleira eletrônica por um apenado.
O caso ocorreu em março de 2026. O Ministério Público defendia que a atitude fosse considerada uma conduta equivalente à fuga e pediu a regressão do regime prisional.
A Justiça, porém, entendeu que o rompimento do equipamento deve ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Homem comunicou rompimento à Justiça
Segundo a decisão, o homem comunicou espontaneamente, por meio da defesa, que havia rompido a tornozeleira. Ele afirmou que a quebra ocorreu durante um surto psicológico e apresentou documentação médica indicando diagnóstico de transtorno afetivo bipolar.
Além disso, o apenado solicitou a reinstalação do equipamento. A Justiça também considerou que não havia indícios de que ele tivesse tentado fugir ou cometido um novo crime.
Diante dessas circunstâncias, o colegiado manteve a decisão que aplicou apenas uma advertência, sem reconhecer o rompimento como falta grave capaz de justificar a regressão de regime.
Decisão considera circunstâncias de cada caso
O entendimento do TJRN foi de que o rompimento da tornozeleira representa descumprimento das condições impostas ao apenado, mas não leva automaticamente à regressão de regime.
Para a Justiça, a medida mais grave deve ser aplicada quando houver elementos que demonstrem intenção de fuga, repetição de descumprimentos ou tentativa deliberada de impedir a fiscalização.
Com a decisão, permanece mantido o regime anteriormente estabelecido para o apenado.
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