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TJRN mantém decisão após homem romper tornozeleira eletrônica no RN

15/09/2026


TJRN manteve decisão que afastou regressão de regime após rompimento de tornozeleira eletrônica no RN - Foto: Divulgação

Câmara Criminal entendeu que rompimento do equipamento, no caso analisado, não foi suficiente para justificar regressão de regime

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró que não considerou como falta grave o rompimento de uma tornozeleira eletrônica por um apenado.

O caso ocorreu em março de 2026. O Ministério Público defendia que a atitude fosse considerada uma conduta equivalente à fuga e pediu a regressão do regime prisional.

A Justiça, porém, entendeu que o rompimento do equipamento deve ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Homem comunicou rompimento à Justiça

Segundo a decisão, o homem comunicou espontaneamente, por meio da defesa, que havia rompido a tornozeleira. Ele afirmou que a quebra ocorreu durante um surto psicológico e apresentou documentação médica indicando diagnóstico de transtorno afetivo bipolar.

Além disso, o apenado solicitou a reinstalação do equipamento. A Justiça também considerou que não havia indícios de que ele tivesse tentado fugir ou cometido um novo crime.

Diante dessas circunstâncias, o colegiado manteve a decisão que aplicou apenas uma advertência, sem reconhecer o rompimento como falta grave capaz de justificar a regressão de regime.

Decisão considera circunstâncias de cada caso

O entendimento do TJRN foi de que o rompimento da tornozeleira representa descumprimento das condições impostas ao apenado, mas não leva automaticamente à regressão de regime.

Para a Justiça, a medida mais grave deve ser aplicada quando houver elementos que demonstrem intenção de fuga, repetição de descumprimentos ou tentativa deliberada de impedir a fiscalização.

 

Com a decisão, permanece mantido o regime anteriormente estabelecido para o apenado.

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