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Homem é condenado a 22 anos por homicídio encomendado

12/09/2026


Sede do Tribunal de Justiça do RN em imagem de arquivo; júri do caso ocorreu em Mossoró — José Aldenir/Agora RN

Júri condena Elino Paiva pelo assassinato de Josean Oliveira da Rocha dentro de uma barbearia em Alto do Rodrigues

Elino da Silva Lima Paiva foi condenado a 22 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio de Josean Oliveira da Rocha, morto após ser baleado dentro de uma barbearia em Alto do Rodrigues, no interior do Rio Grande do Norte. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu confessou ter recebido pagamento para matar a vítima. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O crime aconteceu em 9 de janeiro de 2025. De acordo com o processo, Elino entrou na barbearia usando boné e máscara e simulou um assalto. Ele ordenou que as pessoas presentes se deitassem no chão e, em seguida, atirou contra a cabeça de Josean. Nenhum objeto foi levado do estabelecimento ou das pessoas que estavam no local.

Josean recebeu atendimento médico e foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. Após o ataque, o autor fugiu em uma motocicleta.

A Polícia Civil identificou o suspeito, que posteriormente foi preso com autorização judicial. Durante o interrogatório, Elino confessou a ação e afirmou que havia recebido pagamento para executar Josean.

Segundo a investigação, a motivação estaria relacionada a uma promessa de recompensa feita pelo pai de uma mulher. Havia uma alegação, não comprovada, de que Josean teria divulgado um vídeo íntimo.

Testemunhas que presenciaram o crime reconheceram o acusado por meio de fotografias e vídeos. As investigações também apontaram que o homicídio foi cometido com um revólver calibre 38.

A denúncia foi apresentada pelo MPRN na Comarca de Pendências, mas o processo acabou desaforado para julgamento em Mossoró. No Tribunal do Júri, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante pagamento, além do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e do uso de arma de fogo.

Com a decisão do Conselho de Sentença, a Justiça aplicou as qualificadoras reconhecidas pelos jurados e estabeleceu a pena de 22 anos, 7 meses e 15 dias. A sentença também determinou a execução imediata da prisão, em regime inicial fechado.

 

A apuração sobre a participação de outras pessoas e a identificação e responsabilização do possível mandante do homicídio continua em inquérito policial separado.

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