Lei Seca passa a prever testes para identificar uso de drogas por motoristas
22/08/2026

Agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos antes do etilômetro — Foto: José Aldenir
Novas regras do Contran também criam etapa de triagem para álcool, estabelecem procedimentos para retestes e reforçam fiscalização de condutores envolvidos em acidentes
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a fiscalização da Lei Seca no País. Entre as principais mudanças está a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas em motoristas. A resolução também cria uma etapa inicial de triagem para detectar indícios de consumo de álcool e estabelece procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.
A resolução já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União na terça-feira 18. A aplicação dos novos testes, porém, depende da homologação dos equipamentos pelos Detrans e demais órgãos responsáveis. Os aparelhos destinados à identificação de substâncias psicoativas deverão possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o Inmetro, já existe no Brasil teste de saliva certificado capaz de fazer uma triagem para identificar diferentes substâncias. Entre elas estão cocaína, anfetamina, metanfetamina, MDMA, LSD, cannabis, fentanil, cetamina, morfina, heroína e canabinoides sintéticos.
O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não sua concentração. Um resultado positivo durante a abordagem também poderá precisar de confirmação por exame laboratorial, especialmente quando for necessária maior robustez técnica para procedimentos administrativos, penais ou judiciais.
A existência de um equipamento certificado não significa que ele já possa ser utilizado imediatamente nas blitzes. Caberá aos órgãos de trânsito definir e homologar os aparelhos e procedimentos. Por isso, a implantação das novas formas de fiscalização deverá ocorrer gradualmente.
Triagem antecederá teste do bafômetro
Outra mudança é a criação de uma etapa inicial de triagem para identificação de álcool. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos antes do etilômetro. Esses equipamentos servem para indicar a possível presença de álcool e orientar a continuidade da fiscalização.
O resultado da triagem, sozinho, não poderá resultar em multa nem será suficiente para comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, o condutor deverá passar pelos procedimentos previstos para confirmação. O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente.
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadrar as infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
A constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também permanece como possibilidade de fiscalização. Nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais. Entre os aspectos observados podem estar sonolência, olhos vermelhos, vômito, odor de álcool, agressividade, dispersão, dificuldade de equilíbrio, fala alterada e problemas de orientação ou memória.
Regra prevê reteste em algumas situações
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para evitar que fatores temporários interfiram nos resultados. Produtos que deixam resíduos de álcool na boca, como enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos, podem provocar uma indicação inicial de álcool.
Nessas situações, uma indicação positiva em teste passivo deverá ser seguida de nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista. O reteste também será realizado quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de resultado válido.
A resolução determina ainda que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização sempre que possível. Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
As informações coletadas nesses procedimentos também poderão ser utilizadas pelos órgãos responsáveis para planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança no trânsito.
As regras para quem se recusa a realizar os exames permanecem. A recusa ao bafômetro é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40. A resolução também determina a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para padronizar o registro e os procedimentos adotados nos casos de recusa.
As mudanças, portanto, não aumentam as multas já previstas no CTB. O objetivo da nova regulamentação é ampliar os meios disponíveis para identificar alterações na capacidade de dirigir e estabelecer critérios mais uniformes para a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito.
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