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RN mantém força na eólica offshore

06/08/2026


Estado possui oito empreendimentos em licenciamento no Ibama, com potência pretendida de 12,768 GW, enquanto setor aguarda regulamentação federal

O Rio Grande do Norte permanece entre os principais polos de interesse para o desenvolvimento da geração eólica offshore no Brasil, apesar da redução no número de projetos em licenciamento ambiental. O Estado ocupa a terceira posição no ranking nacional, com oito empreendimentos em tramitação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que somam uma potência pretendida de 12,768 gigawatts (GW).

O número representa uma queda de 42,8% em relação aos 14 processos registrados anteriormente. A redução, no entanto, não ocorreu por rejeição dos projetos nem pela concessão de licenças. Segundo o Ibama, foram arquivados processos que permaneceram por mais de dois anos sem movimentação e sem justificativa formal dos interessados. Antes da medida, os responsáveis foram notificados para informar se pretendiam prosseguir com o licenciamento.

A atualização consta do mapa de projetos eólicos offshore do Ibama, que reúne os processos em tramitação até 27 de fevereiro de 2026. A revisão reduziu de 105 para 59 o número de empreendimentos em análise no país. Juntos, os projetos remanescentes pretendem instalar aproximadamente 134,25 GW.

O Rio Grande do Sul lidera o levantamento, com 17 projetos, seguido pelo Ceará, com 16. O Rio Grande do Norte aparece na sequência, à frente dos demais Estados costeiros. De acordo com o Atlas Eólico e Solar potiguar, as áreas consideradas tecnicamente aptas no litoral do Estado apresentam potencial estimado de 54,5 GW.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec-RN) afirma que a diminuição do número de processos não representa perda do potencial local. Segundo a pasta, parte das propostas foi reavaliada “em função do grau de maturidade necessário para continuidade dos processos”.

Continuam ativos os processos dos complexos Pedra Grande (RN-01), Maral (RN-02), Ventos Potiguar (RN-04), Beta (RN-05), Sítio de Testes Senai (RN-10), Costa Branca I (RN-11), Costa Branca II (RN-12) e Ginga (RN-13). A presença no cadastro do Ibama, contudo, não significa que os empreendimentos estejam autorizados a começar as obras.

A instalação de parques comerciais depende de etapas que antecedem ou acompanham o licenciamento ambiental, como a delimitação das áreas aptas pelo governo e a cessão do direito de uso do espaço marítimo. Esses procedimentos estão previstos na Lei nº 15.097, sancionada em janeiro de 2025, que criou o marco legal para o aproveitamento energético offshore no país.

O setor entrou em uma nova fase com a publicação, em 28 de julho, da metodologia para selecionar as áreas marítimas que poderão ser ofertadas pelo governo federal. Elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), o documento estabelece critérios técnicos, ambientais, sociais e econômicos para a definição dos chamados prismas.

Os prismas são recortes do espaço marítimo que poderão ser submetidos a procedimentos de outorga. A nota técnica não concede o direito de uso das áreas, não autoriza a construção dos parques e não substitui o licenciamento ambiental. Sua função é subsidiar a decisão do poder concedente sobre a localização dos espaços que poderão ser ofertados.

A metodologia estabelece um fluxo dividido em três etapas e está vinculada à regulamentação da Lei nº 15.097/2025 e à Resolução nº 1, de abril de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética. A proposta incorporou cerca de 400 contribuições apresentadas por 41 instituições durante a Consulta Pública nº 191/2025, segundo a EPE.

De acordo com o MME, o método busca orientar o planejamento espacial e subsidiar a escolha das áreas que serão disponibilizadas para empreendimentos. O governo deverá avaliar fatores como velocidade dos ventos, profundidade do mar, distância da costa, capacidade de conexão ao sistema elétrico, navegação, pesca, turismo, comunidades costeiras e possíveis impactos ambientais.

O Ibama esclarece que não participa da escolha nem da oferta dos prismas. Por isso, os limites apresentados nos processos de licenciamento já abertos podem não coincidir com os espaços que serão selecionados pelo governo. A permanência de um empreendimento na relação do órgão ambiental também não assegura que a área correspondente será incluída em futuras rodadas de cessão.

Essa diferença entre licenciamento e outorga torna a regulamentação federal uma condição para que a carteira de projetos avance. Antes de investir em estudos ambientais, levantamentos marítimos e projetos de engenharia, as empresas precisam saber quais áreas poderão ser exploradas e sob quais condições econômicas e jurídicas.

Enquanto os parques comerciais aguardam a conclusão das normas federais, o Rio Grande do Norte abriga o projeto mais adiantado do país voltado à pesquisa da tecnologia. Em junho de 2025, o Senai-RN recebeu do Ibama a primeira Licença Prévia concedida no Brasil a um empreendimento eólico offshore.

A planta-piloto será instalada no mar de Areia Branca, nas proximidades do Porto-Ilha, e terá um aerogerador conectado à infraestrutura portuária. O empreendimento não foi concebido para produzir energia em escala comercial. A finalidade será funcionar como ambiente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, com testes sobre geração elétrica em condições marítimas brasileiras.

Segundo o diretor do Senai-RN e do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis, Rodrigo Mello, a estrutura permitirá produzir dados sobre o funcionamento de aerogeradores no litoral brasileiro e sobre os efeitos da atividade para comunidades, fauna e demais usos do mar. As pesquisas também deverão subsidiar decisões de empresas, órgãos públicos e instituições envolvidas na implantação da nova cadeia industrial.

O projeto encontra-se na fase de elaboração dos estudos e projetos de engenharia necessários ao pedido da Licença de Instalação, documento que permitirá o início das obras. Paralelamente, continuam os levantamentos socioambientais e o contato com as comunidades situadas na área de influência.

Ainda não existe uma data definida para o início da operação. A estimativa apresentada por Mello é de que o processo de licenciamento e implantação leve cerca de três anos. A Licença Prévia reconhece a viabilidade ambiental da localização e do conceito do empreendimento, mas não autoriza sua construção.

A Sedec-RN acompanha a regulamentação federal e elabora estudos sobre transmissão de energia, infraestrutura portuária e condições para receber novos investimentos. Entre os projetos conduzidos pelo Estado está o Porto-Indústria Verde, planejado para reunir atividades industriais ligadas à energia renovável, ao hidrogênio e à movimentação de equipamentos de grande porte.

A eventual implantação de parques no mar poderá gerar demanda por torres, pás, cabos submarinos, componentes elétricos, embarcações, montagem, manutenção e serviços portuários. A Sedec projeta a formação de uma cadeia voltada à fabricação de equipamentos, à construção naval e aos serviços técnicos, além da abertura de postos de trabalho com formação especializada.

A definição dos prismas será determinante para medir quanto dos 54,5 GW estimados para o litoral potiguar poderá ser efetivamente aproveitado. Até que as áreas sejam ofertadas e as regras de cessão sejam concluídas, os oito processos ativos no Ibama devem ser tratados como manifestações de interesse, e não como capacidade já contratada ou com implantação assegurada.

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