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Crimes sexuais contra crianças terão punições mais rígidas

09/07/2026


O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, endurece a punição para quem utilizar inteligência artificial (IA) e deepfakes nesse tipo de crime e cria novos instrumentos de investigação no ambiente digital.

A proposta foi aprovada por unanimidade em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar apresentou duas emendas de redação, sem modificar o conteúdo da proposta.

Segundo Contarato, o projeto atende à necessidade de atualizar a legislação diante do crescimento da exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e do uso de novas tecnologias por criminosos.

O texto aumenta as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das principais mudanças eleva a punição para quem adquirir, possuir ou armazenar material de violência sexual contra crianças e adolescentes, que passa dos atuais um a quatro anos de reclusão para três a seis anos de prisão, além de multa.

A proposta também passa a reconhecer como material de violência sexual contra crianças e adolescentes conteúdos reais ou fictícios produzidos, manipulados ou gerados por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial e deepfakes.

Além disso, o uso dessas ferramentas para aliciar vítimas passa a ser considerado circunstância que aumenta a pena.

Outra alteração substitui, em toda a legislação modificada, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. No parecer, Fabiano Contarato afirma que o termo “pornografia” pode remeter a conteúdos destinados ao público adulto e não representa adequadamente a gravidade dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

O projeto também criminaliza o acesso deliberado a material de violência sexual infantil por meio de plataformas de streaming ou outras aplicações de internet, mesmo quando não houver download do conteúdo.

Investigação digital

Na área de investigação, a proposta autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação utilizem programas de computador para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

Durante a votação no plenário, o projeto recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos e foi aprovado por unanimidade.

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