Nova lei no RN cria campanha permanente contra casamento infantil
22/06/2026

Semana Estadual de Mobilização terá como foco ampliar a visibilidade das ações da campanha permanente. Foto: Marcelo Cabral Jr/Agência Brasil
Legislação estabelece ainda ações de acolhimento e orientação para meninas, adolescentes e famílias em situação de risco de uniões precoces
O Rio Grande do Norte passou a contar com uma campanha permanente de prevenção e enfrentamento ao casamento infantil e às uniões precoces. A medida foi instituída pela Lei Estadual nº 12.782, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada em 18 de junho de 2026.
A nova legislação também cria a Semana Estadual de Mobilização pelo Enfrentamento ao Casamento Infantil e às Uniões Precoces, que será realizada anualmente na primeira semana de outubro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
De acordo com a lei, a campanha tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da legislação que proíbe o casamento infantil e combater uniões precoces, além de orientar famílias sobre os riscos e as violações de direitos associados a essas práticas.
Entre as finalidades previstas estão a conscientização da sociedade sobre os prejuízos emocionais, sociais, educacionais e de saúde relacionados ao casamento infantil, o estímulo ao debate público sobre o tema e a disseminação de informações voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade, violência sexual e evasão escolar.
O texto também prevê a mobilização de instituições religiosas, associações de pais e famílias, escolas, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e demais entidades ligadas à proteção da infância e adolescência. A legislação estabelece ainda ações de acolhimento e orientação para meninas, adolescentes e famílias em situação de risco de uniões precoces.
Outro ponto previsto na norma é o reforço da informação de que o casamento ou união conjugal envolvendo menores de 16 anos é proibido pela legislação federal vigente.
As ações da campanha poderão ser desenvolvidas de forma contínua e voluntária por órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos e entidades interessadas. A lei determina que as atividades sejam realizadas sem criação de novas despesas para o Poder Executivo estadual.
A Semana Estadual de Mobilização terá como foco ampliar a visibilidade das ações da campanha permanente. Durante o período, poderão ser promovidas palestras, debates, rodas de conversa, oficinas, seminários e outras atividades educativas voltadas à conscientização sobre os impactos das uniões precoces.
A legislação também prevê discussões nas áreas de educação, saúde, assistência social e proteção de direitos, além do fortalecimento da articulação entre famílias, escolas, conselhos e redes de proteção. Outro objetivo é ampliar o acesso da população a informações sobre prevenção da violência sexual, gravidez precoce e uniões forçadas.
A participação de órgãos e entidades nas ações será facultativa e dependerá da disponibilidade de recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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