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Servidor é condenado após amputar pé por indenização de R$ 1,5 milhão

18/06/2026


Tribunal de Justiça da Bahia, onde o caso foi julgado. Foto: Divulgação/TJBA

Apenas seis dias após a contratação do último seguro, o servidor foi encontrado ferido às margens da BR-101, no interior da Bahia

Um servidor público da Bahia foi condenado pela Justiça após amputar o próprio pé para tentar receber aproximadamente R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros contratados poucas semanas antes do episódio. O caso ocorreu em 2019 e voltou a chamar atenção após o trânsito em julgado da condenação, que determinou o início do cumprimento da pena neste ano.

Segundo os autos do processo, o homem contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais entre os dias 17 de junho e 4 de julho de 2019. As apólices foram firmadas junto às seguradoras Tokio Marine, Allianz, Zurich e Sompo. Somadas, elas garantiam o pagamento de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente decorrente de acidente.

Apenas seis dias após a contratação do último seguro, o servidor foi encontrado ferido às margens da BR-101, no interior da Bahia. Policiais militares que atenderam à ocorrência relataram que ele estava caído, com o pé direito amputado, sangrando e pedindo socorro. Na ocasião, o caso foi registrado como um suposto assalto.

A versão inicial apresentada pelo servidor apontava que criminosos o teriam abordado durante a madrugada e provocado a mutilação durante a ação criminosa. O relato levou ao registro policial do caso e ao atendimento médico de emergência. Após ser socorrido, ele passou por cirurgia e iniciou os procedimentos para solicitar o recebimento das indenizações previstas nos contratos.

No entanto, a proximidade entre a contratação dos seguros e o episódio chamou a atenção das seguradoras. O elevado valor das coberturas contratadas em curto período de tempo fez com que os sistemas internos de monitoramento de fraudes passassem a acompanhar o caso de forma mais detalhada.

As investigações conduzidas pelas seguradoras e pela Polícia Civil identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor. Um dos principais pontos observados foi o fato de ele ter contratado quatro apólices de diferentes empresas em menos de três semanas, assumindo compromissos financeiros considerados incompatíveis com sua renda.

Além disso, os pedidos de indenização foram protocolados logo após o episódio, o que aumentou as suspeitas dos investigadores. A análise do caso também apontou a ausência de uma motivação plausível para o suposto crime relatado. Segundo a apuração, não havia indícios de sequestro, pedido de resgate ou qualquer outra vantagem que justificasse uma amputação praticada por criminosos.

Os laudos periciais tiveram papel decisivo para o desfecho do processo. De acordo com a investigação, os exames apontaram que a lesão não era compatível com a dinâmica de violência descrita pelo servidor. Os peritos concluíram que o corte apresentava características incompatíveis com um ataque ocorrido durante um assalto e sugeriam um procedimento realizado de forma planejada.

A Justiça também considerou relevante o conjunto de provas formado por documentos das seguradoras, registros médicos, perícias técnicas e depoimentos colhidos ao longo da investigação. Para os magistrados, os elementos demonstraram que houve planejamento prévio para obtenção indevida das indenizações.

Na sentença, o Judiciário concluiu que o servidor estruturou a fraude a partir da contratação dos seguros e da posterior simulação de um crime que resultaria em invalidez permanente. Os desembargadores que analisaram os recursos da defesa entenderam que o conjunto probatório era suficiente para confirmar a prática do estelionato e mantiveram a condenação.

A defesa sustentou durante o processo que não existiam provas capazes de demonstrar que o acusado teria provocado a própria lesão ou planejado a fraude. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas. Os argumentos, contudo, foram rejeitados pela Justiça em primeira e segunda instâncias.

Com a conclusão do processo, o servidor foi condenado a dois anos de reclusão por estelionato. A pena acabou substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A condenação passou a ser executada após o trânsito em julgado da ação.

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