Justiça condena aplicativo a indenizar consumidor ameaçado após cancelamento de pedido no RN
03/06/2026

Consumidor relatou ter sido ameaçado após cancelar um pedido de refeição - Foto: reprodução
Consumidor receberá R$ 5 mil por danos morais após cancelar pedido e relatar episódio que terminou com intervenção policial
Um aplicativo de entregas foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que afirmou ter sido ameaçado pelo responsável de um restaurante após cancelar um pedido em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte.
A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. Segundo os autos, o consumidor havia solicitado uma refeição por meio da plataforma, mas pediu o cancelamento após receber o alimento em condições impróprias para consumo. O valor pago foi posteriormente estornado.
De acordo com o processo, após o cancelamento do pedido, o responsável pelo estabelecimento comercial foi até o local onde o cliente estava hospedado. O consumidor relatou que foi alvo de ameaças, gritos e buzinaços, situação que levou ao acionamento da polícia.
O autor da ação informou ser Pessoa com Deficiência (PcD), amputado bilateral, e alegou que o episódio provocou uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência em uma unidade de saúde.
Na ação judicial, o consumidor sustentou que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma de entregas, especialmente em razão do compartilhamento de seus dados com o restaurante. Além da indenização por danos morais, ele também pediu ressarcimento por supostos danos materiais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que atua apenas como intermediadora entre clientes e estabelecimentos comerciais e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados pelo restaurante. A plataforma também alegou que o problema teria sido causado exclusivamente por terceiros e que o estorno do pedido teria encerrado a questão.
Ao analisar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes rejeitou os argumentos da empresa. Na decisão, a magistrada entendeu que a plataforma integra a cadeia de consumo ao intermediar pagamentos, administrar dados dos usuários e estabelecer regras para a utilização do serviço.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado por ausência de comprovação documental das despesas alegadas.
Por outro lado, a juíza reconheceu a ocorrência de dano moral. Na sentença, considerou que o consumidor, sozinho em uma cidade desconhecida, foi submetido a uma situação de ameaças, ofensas e intimidação, episódio que culminou em uma emergência médica.
Com a decisão, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
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