Jogos do Brasil na Copa não garantem folga; veja o que diz a legislação trabalhista
19/05/2026

Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 não garantem folga automática aos trabalhadores, segundo especialistas em direito trabalhista Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Partidas da Seleção em dias úteis não obrigam empresas a liberar funcionários, e faltas sem acordo podem gerar descontos e punições
A divulgação da lista de convocados da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026 reacendeu uma dúvida comum entre os trabalhadores: haverá folga nos dias de jogos do Brasil? A resposta, segundo especialistas em direito trabalhista, é não. Pela legislação brasileira, partidas da Copa do Mundo não são consideradas feriados e não existe obrigação legal de liberar funcionários durante os jogos.
A Seleção Brasileira de Futebol fará três partidas na fase de grupos, sendo duas delas em dias úteis e à noite, no horário de Brasília. A estreia será no sábado, 13 de junho, às 19h, contra Marrocos. Depois, o Brasil enfrenta o Haiti na sexta-feira, 19 de junho, às 22h, e encerra a primeira fase contra a Escócia, na quarta-feira, 24 de junho, às 19h.
A Copa do Mundo será disputada entre os dias 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México.
Apesar da tradição de muitas empresas flexibilizarem o expediente durante os jogos da Seleção, a decisão depende exclusivamente do empregador. Algumas companhias costumam liberar os funcionários, reduzir a jornada ou permitir que os jogos sejam assistidos no ambiente de trabalho. Outras mantêm o funcionamento normal.
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